Eis a questão ….
A união estável é uma união pública, notória, continua com o objetivo de constituir uma FAMÍLIA, bastando comparecer ao Cartório de Registro Civil, firmando a ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL e a partir de então ter direitos como: dependência em plano de saúde, inclusão no Imposto de Renda, pensão e meação em caso de dissolução da união bem como a pensão alimentícia por falecimento junto a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Nos últimos anos, principalmente, na pandemia houve uma sobrecarga de requerimentos para reconhecer a união tendo em vista a preocupação com o óbito de um dos companheiros que consequentemente tem impacto no inventário (divisão de bens – móveis e imóveis) bem como a pensão por morte destinada a companheira / esposa e herdeiros menores ou estudantes junto à Previdência Social.
Em nosso escritório somos questionadas (diariamente)sobre a possibilidade de reconhecer a união estável após o óbito – RECONHECIMENTO PÓS MORTEM- e esclarecemos que não é o melhor caminho porque se não houver consenso de todos os herdeiros maiores e capazes a união estável NÃO poderá ser realizada em Cartório de forma extrajudicial , ou seja, não havendo CONSENSO de todos os herdeiros a única via será a JUDICIAL/ LITIGIOSA ,que como todos nós já sabemos é moroso e com custos altíssimos de honorários advocatícios e custas processuais. Além disso, os órgãos previdenciários vêm exigindo o reconhecimento por escritura pública ou por decisão judicial levando tempo para deferir uma pensão alimentícia pela morte de um dos companheiros após ser reconhecida de forma consensual ou litigiosa.
Ressaltamos, ainda, que só poderá ser reconhecida a união por pessoas solteiras, divorciadas, viúvas ou separadas de fato. Em nenhuma hipótese poderá ser reconhecida a união estável de pessoas com estado civil casado ou não separados judicialmente.
Sendo assim, sugerimos, SEMPRE, ter todos os documentos em mãos, ou seja, ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL.
Para maiores esclarecimentos marque uma consulta com a nossa Equipe Gestão de Conflitos. Será um prazer recebê-lo em nosso escritório ou por videoconferência.
escrito por : Vanessa Oliveira