Você já ouviu falar da Advocacia Extrajudicial ?
Esse procedimento cada vez mais utilizado no Direito em função dos tribunais estarem “abarrotados” de processos, levando muito tempo, muitas vezes anos, para serem solucionadas as demandas judiciais.
Na modalidade extrajudicial, muitos conflitos podem ser resolvidos com redução de custo emocional, tempo e financeiro.
Nessa esfera, os cartórios extrajudiciais agem como um aliado na solução pacífica e mais célere dos conflitos, com menos desgastes para os envolvidos e deixando para o Poder Judiciário casos em que se faz realmente necessário a sua participação.
A própria legislação estimula essa procura por soluções preventivas e consensuais, também conhecido como métodos adequados de conflitos, evitando a judicialização de muitas questões judiciais.
É relevante informar que alguns casos em cartório se faz necessária a presença do advogado para garantir a segurança e legalidade do ato, para auxiliar nas documentações, na melhor condução, necessidade, possibilidade e vontade do cliente, focando sempre na melhor solução possível.
É chegado o tempo de falar de mudança de paradigmas para atualizar e acompanhar a evolução social, as mudanças já chegaram nos núcleos familiares, como também na forma de solucionar um conflito, onde surge essa necessidade imediata em atualizar e conscientizar a sociedade das modalidades, procedimentos e comportamentos novos que podem ser adotados tanto para evitar judicializar como também resguardar e dar segurança para os novos tipos de relacionamentos, evitando perdas, frustrações e até mesmo danos irreparáveis em função dos conflitos bem como divergências de opinião ou informação mas , principalmente, por falta de clareza.
Para tramitar na esfera extrajudicial, é necessário o consenso das partes envolvidas, não haver menores ou incapazes interessados, bem como atender os requisitos e exigências legais cartorárias de acordo com o caso.
Podemos realizar em cartórios extrajudiciais questões nas áreas de família e sucessões, como veremos abaixo:
- o reconhecimento de união estável;
- contrato de namoro;
- contrato antenupcial;
- divórcios;
- doações em vida;
- inventários e
- testamentos (público ou privado).
Em se tratando de planejamento sucessório, é possível uma série de providências que podem ser tomadas em vida pelo titular dos bens, para futura divisão da herança, tendo como objetivo principal evitar conflitos e brigas intermináveis, podendo ser planejada de várias maneiras.
A escolha das possíveis possibilidades deve ser conversado com o advogado de sua confiança, preferencialmente, um especialista em Direito das Famílias e Sucessões.
Importante, ainda, informar que todo e qualquer procedimento realizado em cartório além de muito eficiente, beneficiando todos os envolvidos, tem o mesmo efeito de uma sentença judicial.
Assim , apontamos, algumas reflexões a cerca do tema Advocacia Extrajudicial para informar, atualizar, refletir e verificar de acordo com a modernidade atual.
- Muitos conflitos surgem da falta de clareza no planejamento familiar;
- Através da Advocacia Extrajudicial há o reconhecimento do afeto bem como dar maior segurança para se relacionar;
- Evitar problemas futuros e principalmente preservar e resguardar as pessoas importantes em nossas vidas.
- Com atualização e informação não deixar que o acaso e que a frustração conduza nossas vidas por falta de conhecimento.
Lembrando, sempre, da importância da consulta com um especialista e cartório da sua confiança, para seu caso em específico.