É namoro ou união estável? Tudo o que você precisa saber sobre contrato de namoro

Escrito por Bianca Morais

O contrato de namoro é um instrumento que ganhou força principalmente durante a pandemia da covid-19, quando muitos casais passaram a morar juntos em decorrência do confinamento, dividindo contas e tarefas do lar. Aí surgia a dúvida, será que a relação convivência poderia ser enquadrada como união estável fazendo incidir assim seus efeitos patrimoniais?

Inicialmente é importante diferenciar esses dois institutos. A união estável se equipara ao casamento sendo uma entidade familiar protegida pelo Estado, que gera direitos e deveres entre os envolvidos, além de efeitos jurídicos como direito a herança, divisão de bens, pensão alimentícia, dentre outros . A união estável para se configurar precisa atender alguns requisitos, são eles:

  • Convivência Pública
  • Contínua
  • Duradoura
  • Com intenção de constituir família

Por sua vez o namoro é uma relação com compartilhamento de experiências e momentos, e mesmo sendo sólido e profundo não é uma entidade protegida pela lei, não operando efeitos jurídicos.

Alguns casais que estão em um relacionamento sério, porém não desejam declarar uma união estável, já que não possuem vontade de constituir família, acabam buscando no contrato de namoro uma solução segura e eficaz para declarar suas reais intenções, resguardando para que não haja confusão patrimonial e evitando problemas futuros.

O contrato de namoro deve ser realizado sempre que o casal estiver de comum acordo, contendo a previsão de cláusulas específicas para preservar os interesses das partes, por isso, recomenda-se sempre procurar um advogado especialista em direito de família para orientação.

Ademais, é aconselhável a formalização do contrato de namoro em cartório, pois assim, o documento gozará de fé pública e terá validade de título executivo extrajudicial, podendo ser utilizado como prova em eventual processo judicial.

Em suma, verifica-se que o contrato de namoro é sim um instrumento válido e apto a consagrar a vontade de duas pessoas que desejam vivenciar um relacionamento sem temer o reconhecimento de uma união estável depois, assegurando principalmente uma blindagem patrimonial.

O conselho que fica é:

Primeiro, conversem sempre com seus parceiros(as), pois o diálogo, sem dúvidas, é o melhor caminho para ajustar expectativas e intenções em um relacionamento.

Segundo, precisamos normalizar falar sobre questões financeiras/patrimoniais, isso não precisa ser um tabu ou motivo de vergonha.

Terceiro, façam planejamento! Nunca sabemos como a vida irá transcorrer, por isso, devemos nos organizar para evitar problemas que poderiam ser resolvidos facilmente se tivéssemos nos planejado adequadamente. O contrato de namoro é justamente sobre isso, uma forma de se prevenir e preservar os verdadeiros interesses dos envolvidos.

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