A desjudicialização através da Gestão Adequada de Conflitos

O conflito é inerente a toda relação humana e, apesar da sua conotação negativa, pode provocar transformações profundas e impulsionar a capacidade de refletir e dialogar contribuindo para o crescimento e amadurecimento dos envolvidos.

Viver em comunidade, compartilhando espaços de uso coletivo e convivendo com pessoas de diferentes crenças, valores e opiniões é tarefa desafiadora que exige de cada um de nós uma boa dose de tolerância e respeito.

É necessário reconhecer que quando o conflito se instaura, nossa capacidade de perceber com lucidez os fatos fica prejudicada, assim, não conseguimos romper com o ciclo vicioso de ação e reação e, a tendência é o escalonamento do conflito podendo causar danos irreparáveis.

O que se verifica no Brasil é que a maioria das disputas cotidianas que vivenciamos acaba sendo levadas ao Poder Judiciário. Dessa forma, delegamos a um Terceiro (Estado-Juiz) o poder de decisão sobre nossas próprias vidas. Será que esse é o melhor caminho?

Além da possível frustação e insatisfação com a solução imposta pelo Magistrado, ainda existe a questão da morosidade, da sobrecarga do Judiciário que conta hoje com mais de 80 milhões de processo e dos custos elevados.

Atento a essa realidade, novas leis vieram para consagrar a mudança de paradigma no sentido de estimular formas adequadas de gestão de conflitos, priorizando o diálogo, a colaboração, a co-responsabilidade e a construção do consenso, tais como a resolução nº 125 do CNJ, a lei de mediação, a lei da arbitragem , o Novo Código de Processo de Civil, dentre outras.

Atualmente, existem métodos e ferramentas para facilitar a comunicação, estimular a escuta ativa e o desenvolvimento da empatia, principalmente, nas relações continuadas como no âmbito das famílias, clubes, condomínios, escolas e empresas em que a convivência deve ser harmônica, saudável e respeitosa, preservando o ambiente amigável e acolhedor.

Cláudia Lazarini, Advogada, Mediadora Judicial e Extrajudicial e Gestora de Conflitos na Consensus – Gestão de Conflitos / Rio de Janeiro.

Publicado originalmente no JusBrasil

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