O pacto é um CONTRATO entre os NOIVOS com o objetivo de estabelecer o regime de bens que irá vigorar após o casamento e será NULO se não for feito por escritura pública.
No pacto os noivos tem a liberdade de escolher que tipos de bens deseja, ou seja, parcial, universal, separação de bens ou participação final nos aquestos e por precaução os noivos devem deixar claro os bens que tinham antes do casamento evitando problemas futuros.
A proposta do pacto é gerar tranquilidade para o casal até na questões não patrimoniais tais como: divisão de tarefas domésticas, direito de visitas dos animais domésticos (em caso de divórcio e dissolução da união estável), indenização por traição e pelo fim do casamento.
Leia abaixo 5 motivos para fazer um pacto antenupcial.
1) LIBERDADE – o casal pode escolher qual o regime de bens deseja adotar ou até mesmo combinar regras de regimes diferentes da forma que melhor lhe convém.
2) SEGURANÇA – questões patrimoniais e também de ordem pessoal como por exemplo: divisão de tarefas do lar, indenização por eventual traição,etc podem ser tratadas evitando brigas e discussões futuras.
3) FÉ PÚBLICA – o documento deverá ser elaborado junto ao Cartório garantindo autenticidade e eficácia.
4) ECONOMIA – de baixo custo para as partes, principalmente se considerarmos o quanto pode evitar problemas futuros.
5) CONFIANÇA – a assessoria de um profissional especialista orientando cada escolha e explicando o que melhor irá atender as necessidades do casal garante tranquilidade.
Assim, gerando fé pública, o pacto antenupcial é um documento eficaz feito de tabelião de notas(Cartório extrajudicial) que gera segurança jurídica ao casal podendo, ainda, ser realizado de forma on-line ,de acordo com o Provimento nº 100/2020 – CNJ)
Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe.
Escrito por : Vanessa Oliveira