Alienação Parental e as suas consequências

Escrito por Vanessa Oliveira

A alienação parental ganhou forças na década de 60 tendo em vista mudanças nos costumes e valores, ou seja, a mulher começa à buscar inserção no mercado de trabalho, exigindo do genitor uma maior atenção e participação sobre os filhos. Com isso, o conceito das famílias passou a se basear pelo princípio da afetividade e pela valorização da filiação.

O fenômeno da Alienação Parental passou a ser objeto de Lei específica – Lei 12318/2010 no qual é definido: “ considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou os que tenham o menor sob sua autoridade, guarda e vigilância”.

Trata-se de um transtorno psicológico caracterizado por um conjunto de sintomas pelo qual o alienador, modifica a consciência do filho, por meio de estratégias, mesmo que inconsciente, com o objetivo de denegrir a imagem do outro. Normalmente, não existe motivos que justifiquem esse comportamento, entretanto ao denegrir a imagem do outro, a criança ou adolescente passa a odiar, menosprezar ou evitar sem justificativa.

Com a dissolução do vínculo afetivo, a disputa pela guarda unilateral ou compartilhada, em muitas das vezes, cria-se sentimentos negativos de rejeição, abandono, traição, enxergando no filho, uma “ponte” para atacar o outro,

A criança ou adolescente cuja a síndrome da alienação já se encontra instalada pode apresentar inúmeros sintomas como: depressão, ansiedade, insegurança, medo, raiva, transtornos de sono, obesidade, e ao atingir a fase adulta poderá “carregar” o sintoma da culpa e ter dificuldades de se relacionar afetivamente e profissionalmente.

Dessa maneira, a síndrome da alienação parental refere-se a um transtorno de personalidade que acomete crianças e adolescentes cujo os pais estão envolvidos em um grande conflito, necessitando, em muitas das vezes, de intervenção do Poder Judiciário para definir a guarda, o regime de convivência, valor de pensão alimentícia e, consequentemente prejudicando os filhos.

Infelizmente, os filhos são cruelmente penalizados pela imaturidade dos pais quando estes não sabem separar a conjugalidade da parentalidade.

A criança e o adolescente necessitam de um desenvolvimento saudável e para que isso ocorra é necessário que ambos os genitores tenham maturidade e saibam separar a figura do pai e a figura da mãe, ou seja, a importância de cada um para que os seus filhos se sintam amados, seguros e amparados, principalmente, nessa fase complicada de dissolução do vínculo amoroso, fortalecendo, ainda, o diálogo e assegurando o direito à convivência com ambos os genitores.

É importante destacar que caso seja comprovado a alienação, o alienador poderá ter as penalidades de advertência ou multa, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda ou a sua inversão.

Assim sendo, a prática de atos de alienação golpeia direitos fundamentais da criança e do adolescente, tal qual, o de crescer em ambiente familiar saudável, prejudicando a efetivação dos laços de afeto nas relações com o outro e com o seu núcleo familiar caracterizando, ainda, abuso moral contra o menor.

 

 

 

 

 

 

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